quinta-feira, julho 31, 2008

Virus da corrupção

Em um outros momentos - 09 de julho e 21 de julho - fiz cometários sobre os privilégios que estão sendo concedidos aos que decidiram viver contra qualquer ordem moral no Brasil. Privilégios que estão sendo concedidos por juízes. Preocupa mais ainda quando a gente está assistindo a tentativa de fazer dos escritórios de advocacia lugares sagrados e invioláveis para que a polícia deles não se aproxime. Algo como ocorria na Idade Média quando os criminosos corriam para as igrejas fugindo da perseguição de algum senhor e ficavam sob a proteção de Deus. Essas ações que dizem ser ealizadas para proteger os direitos dos cidadãos, escondem a intenção de eliminar qualquer tentativa da sociedade proteger-se dos criminosos, são sérias e precisam ser pensadas.
Como não sou advogado, jurista, estudioso do assunto, mas apenas um cidadão que lê a Constitução Federal, ressolvi colocar neste meu espaço as reflexões do cidadão Antonio Sebastião de Lima, um advogado que já está aposentado e que não pertence a esta geração que está gerando incerteza no país, com o auxílio de deputados e senadores - muitos deles advogados -. O texto foi publicado no jornal A TRIBUNA DA IMPRENSA, do Rio de Janeiro, no dia 31 de julho de 2008.
Boa Leitura e boa reflexão.


VIRUS DA CORRUPÇÃO
Antonio Sebastião de Lima


A manifestação do senador Heráclito Fortes, em estudada pose de indignação, denuncia ligação com o banqueiro Daniel Dantas, de quem se declara amigo. O senador incluiu-se no inquérito policial, embora a simples menção do seu nome não significasse indiciamento. Com essa manobra, ajuda o amigo, quiçá provedor, a escapar da Justiça comum. Ambos se beneficiarão com o privilégio de foro, essa vergonhosa sobrevivência monárquica em país republicano e democrático!
Os aristocráticos criminosos do colarinho branco servem-se do Supremo Tribunal Federal (STF) como porto seguro. O caso Henrique Meirelles é emblemático. O caso José Dirceu seria o contraponto se a velocidade dos trâmites superasse a do bicho-preguiça na travessia da estrada. Até o final do processo, por volta de 2080, os acusados terão desfrutado, em liberdade, o dinheiro obtido ilegalmente e deixado, aos herdeiros, considerável patrimônio. Os pósteros dirão: "O finado Delúbio estava certo".

A relação Heráclito-Dantas não é de se estranhar. A corrupção endêmica na sociedade brasileira a explica. O vírus cultural foi inoculado já na colônia portuguesa. Inteligência e esperteza andam juntas na aquisição e expansão do patrimônio. Os freios morais afrouxam-se. A compulsão pelo crescimento da fortuna elimina o senso ético.

O indivíduo se torna amoral e poderoso. A cornucópia atrai senadores, deputados, chefes de governo, ministros, magistrados e outros serviços públicos. A esperteza Heráclito-Dantas poderá ser neutralizada. Basta desmembrar o inquérito. No primitivo ficam os primeiros indiciados. Nos inquéritos desmembrados serão indiciados os personagens da ramificação da atividade criminosa, inclusive Heráclito. As provas produzidas em um inquérito servirão aos demais mediante fiel reprodução.

A responsabilidade penal é individual. O Ministério Público poderá oferecer tantas denúncias quantos forem os inquéritos, com a vantagem de não esperar a conclusão dos mais novos. A denúncia contra o senador seria oferecida pelo procurador-geral da República e o respectivo processo, se instaurado, chegaria ao fim por volta de 2108.

Estranhável foi o habeas corpus (HC) concedido a Cacciola para evitar algemas, camburão e exposição à imprensa. O HC destina-se a amparar a liberdade de locomoção (CF 5º, LXVIII). Cacciola havia perdido essa liberdade em decorrência de sentença penal condenatória. Sendo legal a prisão, o HC é incabível. Algemar criminosos não caracteriza ilegalidade ou abuso.
O constrangimento é legal, atende a fins morais e jurídicos, ocorre em todos os continentes, indiferente à riqueza, pobreza, periculosidade ou mansidão do prisioneiro. Conduzir o preso em camburão ou em outro tipo de carro oficial e usual é decisão que compete à autoridade policial.
O comando policial é que está qualificado para saber o que aconselham as circunstâncias de cada diligência, se há perigo, se há algum tipo de risco, qual o percurso mais seguro e assim por diante. O meio de transporte oficial e usual não constitui ameaça à dignidade de quem já está condenado. No caso Cacciola, houve rombo no erário, processo, prisão, soltura, fuga para a Itália.

A imprensa não perderia o lance do retorno do fugitivo. Não havia motivo algum para impedi-la de registrar e noticiar os acontecimentos. Os jornalistas e/ou populares, quando muito, poderiam ameaçar a integridade física do preso, mas aí a medida protetora seria outra, tanto da parte da polícia, como da parte do Judiciário.

Dir-se-á que o direito do prisioneiro à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem estava ameaçado pela polícia e pelos veículos de comunicação, e que o remédio era o HC. Acontece que a garantia para esse tipo de direito é o mandado de segurança e não o HC. Na situação de Cacciola, demonstrar a liquidez e certeza desse direito seria tarefa impossível. A inviolabilidade do citado direito é de quem está em situação lícita, do ponto de vista jurídico. A pessoa condenada pela Justiça criminal sofre restrição e privação de bens, como a liberdade, a propriedade e a honra.
Ao praticar crimes, o agente fica sujeito à suspensão e à perda de direitos. Inexiste igualdade daquele direito entre o prisioneiro e as pessoas livres, decentes, honestas e cumpridoras dos seus deveres. Carece de sentido o protesto por intimidade e privacidade. O regime prisional do Estado prepondera. Para que haja efetiva proteção judírica à honra é necessário que a pessoa seja honrada.

O Estado não está obrigado a proteger a imagem de criminosos. O próprio Cacciola não se preocupou com a imagem. Beneficiado pelo insólito HC, sem algemas, deu risonha e cínica entrevista à imprensa. A parcela honesta da nação brasileira, que prima pela honradez, certamente, ficou injuriada ao receber tal bofetada.

A.S. de Lima é professor e juiz de Direito aposentado

2 comentários:

Rafael disse...

a corrupção humana, estar no caratér dos individuos. Durante o transcorrer da história, a corupção sempre foi um objeto vivo, desde dos sarcedotes de Amon no antigo egito até o mensalão a corupção nunca desapareçeu da história e provovalmente terá um longo tempo de vida. Sentimentos, indignações, revoltas e revoluções, não foram suficiente para exterminar esse virús da face da terra, na verdade a cada momento, a corrupção, se sotisfica e se torna mais imponente, o habeas corpus, é somente a nova ferramenta da corrupção pós-moderna.

Rafael disse...

entrem no meu blog: http://www.efeitohistoria.blogspot.com/