sábado, novembro 08, 2008

Marolas, juízes e banqueiros

O processo civilizacional brasileiro deu mais um passo adiante, nesta semana, mais uma vez orientada pela imensa sabedoria dos juristas que têm assento no Supremo Tribunal Federal. Sem eles, jamais poderíamos viver tranqüilos, pois eles, mais que ninguém, eles estão ali para nos indicar que, mais erra um juiz de primeira instância que um banqueiro de origem jeremoabiana no poder, sabe Deus e Antonio Carlos Magalhães, o vice-rei da Bahia, morto recentemente, como. Aliás, conta-se que perguntado por que não convidava Daniel Dantas para assumir cargos públicos em seus domínios, ACM teria dito que o referido banqueiro, afortunado nas privatizações promovidas no governo de Fernando Henrique Cardoso, não era uma pessoa de espírito público.

Conhecedor do que o poder, ou o seu simulacro, é capaz de fazer ao espírito dos homens, ACM soube evitar esse tipo de problema aos brasileiros, que, parece, ele tanto prezava. O mesmo, contudo, não ocorreu ao “príncipe dos sociólogos” quando esteve sentado na cadeira do poder maior do Estado brasileiro. Por conhecer muito de sociedade e dos homens, o professor fundador do PSDB ofereceu uma cadeira de juiz na suprema corte brasileira a pessoas de “imenso saber jurídico”, e agora que um desses sábios está bem sentado na cadeira presidencial daquela corte, assistimos, para a nossa segurança, exposições claras em defesa de banqueiro sob suspeita de ilícito, ao mesmo tempo em que ocorrem ataques ao juiz que, coitado, julgava que devia encontrar meios de defender a sociedade da ação daquele que ACM desconfiava de seu “espírito público”. Os juízes do Supremo Tribunal Federal decidiram que o banqueiro, suspeito de ato ilícito (palavra bonita que evita dizer crime, que leva à idéia de criminoso; essas palavras - crime, crimonoso - devem ser aplicadas apenas àqueles que entram nos bancos para cometerem o crime de depositar suas poupanças no templo do Mamon),o banqueiro Dantas, não deve ser citado no processo que o indica como um dos meliantes. Esse banqueiro, afirmam os juízes, não pode ser julgado, ele está acima das normas.

Quanto ao juiz que agiu contra o banqueiro, poderá vir a ser acusado de não respeitar alguns dispositivos das normas legais, ser acusado de relapso; especialmente por ter errado o nome de um dos juízes, o magistrado Eros Graos. O grave erro que demosntra a sua incompetência foi ter adicionado um Mello ao Eros. Mello é nome de um outro juiz daquela casa. Esse juiz é mesmo incompetente, além de por sob suspeita um banqueiro, um especulador, em uma república que tem o orgulho de promover os maiores lucros aos bancos em todo o mundo, ainda vem misturar os nomes dos juízes, como os amantes misturam seus sangues!!! Esse juiz tem que ser castigado, julgam os "senhroes do saber jurídico" para aprender que os juízes existem, não para defender a sociedade, mas para defender a “letra da lei”. A lei tem que ser aplicada sem qualquer rasura. Assim é que agem os fariseus, já ensinava o Mestre da Galiléia, que tem uma imagem sua pendurada em uma das paredes do tribunal. Quem sabe ele está repetindo, a cada momento: “Pai, (ou país), perdoai, eles não sabem o que fazem”.

Por coincidência e sem relação alguma com o que estava sendo decidido em Brasília, em outra região do país, o delegado que agiu para encontrar provas capazes de incriminar o banqueiro e seus amigos, está sob investigação. Ele recebeu a polícia no apartamento do hotel em que estava hospedado, ás cinco da madrugada, pois se estava cumprindo um mandato de busca emitido, à mão, durante a noite, por um juiz que não concorda com aquele outro que determinou se fazer busca na casa do banqueiro e de um ex-prefeito. Um dos motivos que levou o presidente do STF a anular a prisão do banqueiro e seus colegas de trabalho, foi o abuso e o inusitado da hora, a madrugada, tirando aquelas pessoas do seu necessário repouso, após um dia dedicado ao trabalho honesto.

Enquanto isso, o Itaú comprou o Unibanco. Este, falido e que tinha como propaganda um dizer: nem parece um banco!!!

Agora sim, somos potência! temos um dos vinte maiores bancos do mundo. Ainda bem que o governo dos trabalhadores facilitou empréstimo consignado aos aposentados e, está liberando verba para os bancos das montadoras de automóveis continuarem a endividar os trabalhadores, evitando que eles (os bancos e as montadoras) sofram qualquer preúízo.

Precisamos manter o salário mínimo a quase R$ 500.00, embora o DIEESE nos diga que, para cumprir o que diz a Constituição, o mínimo devia ser R$2.400.00. Qualquer mudança poderá afetar a oferta das bolsas de distribuição dos restos da renda. Precisamos manter o alto índice de concentração de renda.

Mas eu gostaria de poder entender melhor essa marola toda!

So quero completntar esse meu comentário, com o comentário de Hélio Fernandes na Tribuna da Imprensa de hoje, dia 8 de novembro:

A Folha de São Paulo publicou ontem, com chamada na Primeira, a apreensão de documentos, realizada pela Polícia Federal, no apartamento do delegado Protógenes Guimarães. No Rio e no hotel em que se encontra hospedado, em Brasília. Motivo: o vazamento de informações na Operação Satiagraha, que terminou com a prisão de Daniel Dantas e Naji Nahas, libertados por habeas corpus expedido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.

Mas qual foi o juiz que autorizou a chamada BUSCA E APREENSÃO? O juiz Ali Mazloun, afastado da magistratura desde 2003. Qual a razão do afastamento? Acusado de VENDA DE SENTENÇAS. (Textual).
Isso foi provado e comprovado na OPERAÇÃO ANACONDA. Esse juiz (?) foi reconduzido há pouco tempo por decisão do próprio Supremo.

Depois de afastado por 5 anos, cabe a esse "juiz" determinar a BUSCA E APREENSÃO no apartamento do delegado Protógenes.
Quem acredita em coincidência, principalmente quando atinge o mais alto Tribunal do País?

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