quarta-feira, outubro 22, 2008

Não foi tanto assim!!! vamos desembarganhar.

Os jornais sempre nos ensinam sobre a nossa vida em sociedade. Duas semanas passadas uma revista semanal de circulação nacional apresentou resultados de uma pesquisa sobre a relação entre educação e o supremo tribunal federal. Apresentaram-se dados de como o presidente do STF, aquele que criou uma lei para proteger o banqueiro Dantas, tem utilizado o seu prestígio para favorecer uma pequena faculdade de sua propriedade. Mas, isso não pode ser crime, ali se ensina que as algemas não devem ser utilizadas, exceto em casos que envolvam gente com colarinho de cor diferente que a branca. Pois bem, hoje, lemos nos jornais publicados aqui em Pernambuco que o candidato eleito para prefeito da capital usou sim, diz um desembargador, os computadores da secretaria de educação do município, o que é crime eleitoral. Mas, diz o ilustre candidato a, futuramente, exercer a presidência do STF, que apesar de ferir a legislação eleitoral, não é o suficiente para que o candidato seja afastado da vida política. Basta que ele pague algo em torno de R$70.000.00 e estará perdoado, pois, diz o eminente sábio jurista, só seria crime se essa ação tivesse influenciado os eleitores e afetasse o resultado da eleição. No seu entender, o crime cometido, sim pois ele sugere que o candidato-criminoso pague uma multa para não ser cassado, não foi grande o suficiente para que desmoralizasse o processo eleitoral. Muito flexível, esse jurista. Entretanto, ele considerou grave que o atual prefeito tenha permitido que a máquina administrativa da prefeitura fosse utilizada, por essa razão, ele sugere que o prefeito pague uma multa de igual valor. Interessante que anteriormente um outro jurista afirmou que o prefeito não cometera ilícito. Noticiou-se também que o eleito está disposto a pagar, mas o prefeito está disposto a recorrer para não empobrecer em R$70.000.00.

Há uma evolução para tornar o atual prefeito um criminoso e inocentar o futuro prefeito pelo mesmo ilícito. Logo, não sei que conclusão tirar dessa situação. Exceto que ambos – prefeito e o secretário-futuro prefeito – segundo sugestão do arguto desembargador do tribunal eleitoral, devem depositar um total de R$140.000.00, na conta do tribunal regional eleitoral, para suas fichas sejam borradas, como dizem os hispânicos, para dizer que terão seus erros apagados. Quando se passa a borracha, apagam-se as letras, mas a página fica borrada, como dizemos os lusófonos.
Esses acontecimentos sociais nos ensinam, talvez, que já não nos preocupamos tanto em não cometer crimes, mas que precisamos ter bons advogados e desembargadores de tirem de nosso caminho os atos realizados que embargam a nossa trajetória. No mais, como a máquina da secretaria da educação não se empenhe tanto em que as pessoas entendam o que lêem, para que não façam perguntas indelicadas quando lêem pareceres, esses que são celebrados como fonte de sabedorias pelos praticantes de ilícitos, os demais secretários das prefeituras continuarão a administrar seus ilícitos; eles sabem que não haverá embargo que não possa ser superado por um pouco de sofisma e ausência de projeto social.

Termino essa página citando Roberto Pompeu de Toledo comparando o eleitorado brasileiro com o eleitorado estadunidense: “nosso eleitorado menos consolidado em suas crenças e preferências, tem comportamento mais imprevisível. E verdade que revela uma queda acentuada por candidatos de ficha suja. Essa sim, é uma preferência nacional, mais uma vez comprovada na eleição municipal.” Sem barganhas, pareceres desembarcam para tornar imaculado a maculador.

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